Expocom. - Regulamento

Sabemos que para muitos acadêmicos da Uniron a Expocom e o próprio Intercom é uma novidade. Desde a primeira participação da instituição no congresso há uma evolução significativa na forma como os trabalhos são desenvolvidos durante a graduação. Se você se sente motivado a escrever um trabalho para testar a sua capacidade de produção científica no evento acadêmico mais importante da Intercom, fique atendo ao regulamento abaixo.


1) Definições e Objetivos
Artigo 1º – A Expocom (Exposição de Pesquisa Experimental em Comunicação) é uma exposição e um prêmio destinado aos melhores trabalhos experimentais exclusivamente produzidos por alunos de graduação no âmbito dos cursos de Comunicação Social e suas habilitações.
§ 1º – Entende-se por graduação exclusivamente os cursos de bacharelado, vedada a participação de trabalhos oriundos de cursos de curta duração, seqüenciais, de formação de tecnólogos e assemelhados.
§ 2º – As habilitações de Comunicação Social a que se refere este artigo são aquelas contempladas nas Diretrizes Curriculares Nacionais da área.
§ 3º – Os trabalhos participantes da Expocom devem obrigatoriamente ser realizados sob a orientação e/ou supervisão de um ou mais docentes.
Artigo 2º – Os objetivos principais da Expocom são:
a. Estimular o desenvolvimento e aprimoramento da pesquisa experimental nos cursos de Comunicação Social.
b. Promover o intercâmbio entre as escolas de Comunicação, professores e estudantes.
c. Apresentar à comunidade acadêmica nacional a produção dos cursos de Comunicação Social no que se refere à área laboratorial das respectivas habilitações.
d. Incentivar as inovações técnicas e estéticas na produção experimental de Comunicação Social.
e. Apresentar ao mercado os novos talentos das diversas habilitações da Comunicação: jovens, de Norte a Sul, de Leste a Oeste, com idéias criativas, ousadas e viáveis, verdadeiros protagonistas de uma sociedade que começa a entrar em sua fase de maturidade.

2) Das Categorias e Modalidades
Artigo 3º – As Categorias do Prêmio Expocom são as seguintes:
I - Cinema e Audiovisual (para alunos de Cinema e Vídeo, Audiovisual e Rádio & TV)

II - Jornalismo (para alunos de Jornalismo)

III - Publicidade e Propag anda (para alunos de Publicidade e Propaganda e afins)

IV - Relações Públicas (para alunos de Relações Públicas e de cursos da área da Comunicação Organizacional)

V – Produção Editorial e Produção Transdisciplinar em Comunicação (para alunos de quaisquer habilitações em Comunicação)
§ 1º – As Categorias de I a IV do Prêmio Expocom correspondem às habilitações definidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de Comunicação Social. Não será permitido que alunos inscrevam trabalhos em uma Habilitação diferente da sua – salvo na Categoria V, conforme descrito no § 2º deste Artigo.

§ 2º – A Categoria V, denominada Produção Editorial e Produção Transdisciplinar em Comunicação, é dedicada a trabalhos produzidos no âmbito de habilitações emergentes não correspondentes àquelas denominadas tradicionais dos cursos de Comunicação Social, descritas nos itens I a IV deste Artigo. Também permite a inscrição de trabalhos com a participação de quaisquer alunos das diversas habilitações, emergentes ou não, tratadas neste Artigo, respeitando-se também o disposto no Artigo 1º e seus parágrafos.
§ 3º – A categoria Cinema e Audiovisual pode corresponder a cursos regulamentados por suas diretrizes curriculares específicas, ou pelas diretrizes de um curso de Comunicação Social, quando deste for uma habilitação.
§ 4º – As categorias descritas nos itens I a IV são dedicadas exclusivamente a trabalhos produzidos unicamente por alunos de habilitação ou curso de mesma denominação.
Artigo 4º – Cada categoria é subdivida em modalidades correspondentes à natureza dos trabalhos experimentais, caracterizadas pela especificidade de uma mídia, linguagem, suporte, formato, serviço etc.
Artigo 5º – Nas diversas categorias, há modalidades dedicadas ao conjunto de produtos periódicos/seriados/regulares, e outras, para produtos avulsos.
§ 1º – É produto periódico, seriado ou regular o conjunto de exemplares, séries ou edições resultantes de atividades e/ou processos contínuos, estabelecidos no projeto pedagógico do curso ou no plano de ensino de determinada disciplina, ou ainda o portfólio de peças de uma agência ou campanha experimental, em todo caso trabalhos realizados por equipe de alunos com orientação docente.
§ 2º – São produtos avulsos a peça, o exemplar ou a edição individual, produzidos ou não como parte de uma periodicidade, série, programa regular ou portfólio de agência ou campanha experimental, realizados por uma equipe ou um único aluno com orientação docente. Podem ser inscritos trabalhos sem periodicidade, como programas-pilotos, números zeros, peças de trabalhos de conclusão de curso etc.
Artigo 6º – Os produtos da forma descrita no Artigo 5º, § 1º, devem ser inscritos e apresentados na forma de conjunto ou portfólio, e dessa forma serão avaliados, como um todo e ao longo de um período. Os produtos da forma descrita no Artigo 5º, § 2º, devem ser inscritos e apresentados avulsa e individualmente, e dessa forma serão avaliados.
§ 1º – Caso o trabalho avulso faça parte de uma periodicidade, série, programa regular ou portfólio de agência ou campanha experimental não é necessário fazer referencia ao conjunto das peças no paper previsto no artigo 13º e nem na apresentação oral.
Artigo 7º – São as seguintes as modalidades constituintes do Prêmio Expocom, apresentadas em suas respectivas categorias e com a indicação de como devem ser inscritos e apresentados, se em conjunto/portfólio, se de forma avulsa/individual:
Clique aqui para conhecer as modalidades do prêmio Expocom em cada categoria.

3) Das etapas do Prêmio
Artigo 8º – O Prêmio Expocom ocorre nas seguintes etapas, pela ordem e a saber:

1. Etapa Local

2. Etapa Regional

3. Etapa Nacional
Artigo 9º – A Etapa Local ocorre no âmbito das instituições de ensino superior (IES) a que se vinculam os cursos e/ou habilitações, no que se refere ao Artigo 1º, parágrafos 1º e 2º, e Artigo 3º, parágrafo 1º ou parágrafo 3º. Nessa etapa, as Instituições de Ensino Superior (IES) devem indicar previamente, à Intercom, a lista de trabalhos e respectivos autores para posterior inscrição no Prêmio.
Artigo 10º – Na Etapa Local, cada IES indica um único trabalho credenciado a se inscrever em cada modalidade do Prêmio Expocom.
 § 1º – O aluno líder somente poderá ser indicado uma única vez pela IES, não sendo permitido a inscrição de mais de um trabalho por candidato, independente da modalidade.
§ 2º – A indicação dos trabalhos pela IES será feita por meio de suporte informático da Intercom, nos termos do Anexo I.
§ 3º – Na indicação de cada trabalho, a IES deverá informar os dados do aluno líder do grupo que o produziu, bem como do orientador de cada peça inscrita.
Artigo 11º – A Etapa Regional realiza-se no âmbito do Congresso Regional de Ciências da Comunicação da Intercom, com a inscrição dos trabalhos indicados pela IES na Etapa Local.
§ 1º – É expressamente vedada a inscrição de trabalhos outros que não sejam aqueles indicados, na Etapa Local, pela IES, em suas respectivas modalidades.
§ 2º – Em cada Congresso Regional será classificado, se houver, apenas o melhor trabalho de cada modalidade, dessa forma ganhador do direito de concorrer ao Prêmio Expocom na Etapa Nacional, no âmbito do Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação.
Artigo 12º – Na etapa Regional, o aluno líder de cada trabalho indicado pela IES será o responsável pela inscrição e submissão das peças, que será feita digitalmente por meio de suporte informático da Intercom, nos termos do Anexo I.
§ 1º – É expressamente vedada a inscrição e submissão de trabalhos por um aluno outro que não seja aquele informado pela IES como líder de seu respectivo trabalho.
§ 2º – Para inscrever e submeter um trabalho, o aluno líder deverá prévia e obrigatoriamente estar inscrito no Congresso Regional e/ou Congresso Nacional.
§ 3º – O aluno líder é responsável pelo preenchimento de todos os dados solicitados no sistema informático, quando da submissão das peças, incluindo os nomes dos eventuais co-autores do trabalho.
§ 4º – Da forma semelhante ao disposto no parágrafo 2º deste Artigo em relação ao aluno líder, também os co-autores, para que tenham o direito de receber o certificado a que eventualmente façam jus, devem pagar a taxa de inscrição no Congresso.
§ 5º – No caso dos produtos periódicos/seriados/regulares, nos termos do Artigo 5º, parágrafo 1º, e do Artigo 6º, devem ser submetidos no mínimo duas e no máximo seis edições produzidas ao longo do ano, exceto nas modalidades dedicadas a agências ou campanhas experimentais, ou ainda na modalidade. Site Jornalístico que, por ter um pressuposto de periodicidade distinto, deve obrigatoriamente estar online e continuamente atualizado com a adição de novos conteúdos ao longo de todo o ano anterior a data de realização do prêmio.
§ 6º - No caso dos produtos periódicos/seriados/regulares é nos termos do Artigo 5º, parágrafo 1º, e do Artigo 6º, o indicado pela IES deve apresentar no paper um breve histórico da publicação e explicitar claramente o diferencial do trabalho inscrito quanto a formato, temática e equipe de produção.
§ 7º – Nas modalidades dedicadas a agências ou campanhas experimentais devem ser submetidas todas as peças que fazem parte do respectivo portfólio de um mesmo e único trabalho.
§ 8º – No caso dos produtos avulsos, os trabalhos inscritos nas modalidades “Website”, “Blog” e “Portal” (Categoria Produção Editorial e Produção Transdisciplinar em Comunicação) devem obrigatoriamente estar online e continuamente atualizados com a adição de novos conteúdos.
Artigo 13º – Além das peças, e no mesmo ato de sua submissão digital tratada no Artigo 12º, o aluno líder deverá submeter também um paper que explique e referencie teoricamente a produção do trabalho, nos moldes indicados no Anexo II.
§ 1º - Todos as peças (produtos) devem ser compactadas e convertidos nos formatos multimídias descritos no Anexo III. Trabalhos apresentados fora dessas especificações técnicas serão eliminados.
§ 2º -  Em caso de peças como filmes, vídeos, documentários ou programas de rádio e TV que tenham duração superior a 10 minutos, a Intercom poderá indicar repositórios públicos online para depósito do material e, conseqüente, envio de endereço em formato pdf  pelo participante para o sistema informático de inscrição.
Artigo 14º – Dentre os trabalhos inscritos e submetidos na Etapa Regional, serão sumária e preliminarmente eliminados do Prêmio Expocom  aqueles que:
a. Não tenham sido produzidos em 2010.
b. Não sejam aqueles indicados pelas suas respectivas IES.
c. Não sejam produzidos no âmbito do curso e/ou habilitação análogos à categoria em que estejam inscritos, de acordo com o Artigo 1º e o Artigo 3º.
d. Não sejam produzidos no âmbito de cursos de graduação (bacharelado), de acordo com o Artigo 1º, parágrafo 1º.
e. Em sendo uma peça avulsa/individual, seja inscrita como peça periódica/seriada/regular/portfólio – conjunto.
f. Não observarem estritamente o disposto no Artigo 12º.
g. Não tiverem o aluno líder inscrito no Congresso, observado, se for o caso, o Artigo 12º, parágrafo 2º.
h. Não postarem a peça e/ou o paper conforme  regras previstas  no Artigo 13º.
i. Não respeitarem a formatação digital dos trabalhos de acordo com o Anexo III.
j. Violarem a essência e/ou a substância de qualquer outro item deste regulamento, no parecer da Coordenação do Prêmio Expocom.
Artigo 15º – Nas fases regional e nacional, os trabalhos serão avaliados por dois júris: um virtual e outro presencial local.
§ 1º - O júri virtual é composto de docentes e/ou profissionais de IES de todo o país, sócios da Intercom e profissionais indicados pelas instituições parceiras na realização dos Congressos Regionais e/ou Nacional.
§ 2º - O júri presencial local é composto por docentes e/ou profissionais especialmente convidados pela Coordenação Regional e Nacional do Prêmio Expocom, com nomes divulgados previamente, podendo contar com membros que fizeram parte da fase virtual.
§ 3º - Estão expressamente impedidos de participar de qualquer um dos júris em uma dada modalidade os docentes de IES que nela tenham trabalhos inscritos.
§ 4º – A avaliação do júri virtual será feita online, por meio de sistema informático, considerando, em suas análises, tanto as peças quanto os respectivos papers.
§ 5º – A avaliação do júri local será feita mediante preenchimento manual de formulários considerando em sua análise as notas atribuídas pelo júri virtual e a apresentação de trabalhos indicados.
Artigo 16º – São os seguintes os critérios de avaliação dos trabalhos:
a. A adequação do trabalho em relação à modalidade em que foi inscrita.
b. A consistência teórica do paper e a sua coerência com a respectiva peça.
c. A inovação e o experimentalismo do trabalho.
d. A viabilidade (tecnológica/gerencial/mercadológica) do trabalho.
e. A qualidade (ética/técnica/estética) do trabalho.
Artigo 17º – O júri virtual indicará, antes do Congresso Regional, os cinco melhores trabalhos (se houver) em sua modalidade.
§ 1º – O júri virtual é soberano, podendo decidir por não indicar trabalhos em uma ou mais modalidades se considerar que os trabalhos inscritos não atendem objetivos ou critérios do Prêmio Expocom.
§ 2º – As decisões do júri virtual são soberanos e irrecorríveis, portanto não cabem recurso à coordenação nacional do prêmio.
Artigo 18º – Para satisfazer o disposto no Artigo 2º, os trabalhos indicados pelo júri virtual em cada modalidade devem, obrigatoriamente, ser apresentados, em sessão científica específica, perante o júri presencial local, de acordo com o Programa dos Congressos Regionais e/ou Nacional.
§ 1º – O trabalho deve ser apresentado pelo aluno líder e/ou qualquer dos seus co-autores, desde que inscritos regularmente no Congresso, observado o disposto no Artigo 12º, parágrafos 3º e 5º.
§ 2º – É vedada a apresentação do trabalho pelo professor-orientador, representante da IES ou por qualquer outra pessoa que não o(s) aluno(s) que atenda(m) o disposto no parágrafo 1º deste Artigo.
§ 3º – Os trabalhos que não forem apresentados nos termos deste Artigo serão sumariamente desclassificados do Prêmio Expocom.
Artigo 19º – Os classificados para a Etapa Nacional, nos termos do Artigo 11º, parágrafo 2º, e observados os Artigos 14º e 18º, serão anunciados em Sessão de Premiação durante o respectivo Congresso Regional.
§ 1º – Será vencedor em cada modalidade na etapa regional o trabalho que obtiver a maior nota, obtida através da media das notas atribuídas pelos júris virtual e presencial local.
Artigo 20º – O vencedor em cada modalidade da fase regional (aluno líder) não precisa submeter seu trabalho novamente para participarem da Etapa Nacional, mas deve efetuar inscrição no Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação, observando-se aqui também o disposto no Artigo 12º, parágrafos 3º e 5º.
§ 1º – Será desclassificado o trabalho cujo aluno líder não efetuar a inscrição no Congresso Nacional, observado o Artigo 12º, parágrafo 3º.
§ 2º –  A título de premiação, o vencedor classificado em cada modalidade (aluno líder) na etapa regional estará isento de pagamento de taxa de inscrição no Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação.
Artigo 21º – Na Etapa Nacional, um novo júri avaliará os trabalhos classificados, seguindo a mesma metodologia e os mesmos critérios válidos para os Congressos Regionais (júri online e presencial), obedecendo aos Artigos 15º e 16º.
Artigo 22º – A exemplo dos Congressos Regionais, também na Etapa Nacional, para satisfazer o disposto no Artigo 2º, notadamente nos itens II, III e V, os trabalhos classificados em cada região e em cada modalidade devem, obrigatoriamente, serem apresentados em sessão científica específica de acordo com o Programa do Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação.
§ 1º – O trabalho deve ser apresentado pelo aluno líder e/ou qualquer dos seus co-autores, desde que inscritos regularmente no Congresso, observado o disposto no Artigo 12º, parágrafos 3º e 5º.
§ 2º – É vedada a apresentação do trabalho pelo professor-orientador, representante da IES ou por qualquer outra pessoa que não o(s) aluno(s) que atenda(m) o disposto no parágrafo 1º deste Artigo.
§ 3º – Os trabalhos que não forem apresentados nos termos deste Artigo serão sumariamente desclassificados do Prêmio Expocom.
Artigo 23º – Um único vencedor em cada modalidade na Etapa Nacional, observado o Artigo 20º, parágrafo único, e o Artigo 22º, será anunciado em Sessão de Premiação durante o respectivo Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação.
§ 1º – Será vencedor em cada modalidade na etapa nacional o trabalho que obtiver a maior nota, obtida através da media das notas atribuídas pelos júris virtual e presencial local.
§ 2º – As decisões dos júri online e presencial são soberanas e irrecorríveis, portanto não cabem recursos à coordenação da categoria e nem à coordenação nacional do prêmio.

4) Da premiação
Artigo 24º – A premiação é simbólica por natureza, beneficiando os autores pela qualificação do respectivo Curriculum Vitae, o que repercute imediatamente nas oportunidades ocupacionais disponíveis no mercado de trabalho, mas também agregando valor às instituições que associam suas imagens ao bom desempenho de seus alunos, professores e, em suma, seus projetos.
Parágrafo Único – O prêmio, tanto da Etapa Regional quanto na Nacional, se materializa por meio de certificado, atestando o bom desempenho do autor, e, eventualmente, por meio de medalhas ou troféus, dependendo da contribuição obtida junto a parceiros e patrocinadores.
Artigo 25º – Os trabalhos vencedores no Prêmio Expocom Nacional ficam habilitados a representar o Brasil na Expocom Mercosul, ou evento similar do qual a Intercom seja participante, se houver.
Artigo 26º – Os trabalhos inscritos e aceitos, tanto nos Congressos Regionais, quanto no Congresso Nacional, poderão ser publicados nos Anais dos respectivos eventos. Os trabalhos apresentados nos congressos ficarão expostos no Repositório Virtual da Expocom, com acesso a partir da página da Intercom na internet (www.intercom.org.br).
Parágrafo Único – No ato de inscrição dos trabalhos, seus autores automaticamente outorgam, formal e graciosamente, à Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom), o direito de reproduzi-los nos Anais dos congressos, distribuídos e comercializados em CD-ROM, e também no Repositório Virtual da Expocom.

Se preferir, faça download do regulamento aqui.